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Comissões aprovam projetos de lei que beneficiam famílias brasileiras
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (19) o substitutivo ao Projeto de Lei 478/07, que cria o Estatuto do Nascituro. Pela definição no texto, a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.
O estatuto não modifica o artigo 128 do Código Penal, que prevê aborto nos casos de estupro ou quando há risco à vida da mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe e direito a criança ser encaminhada à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia. Caso ele não seja identificado, o pagamento Caberá ao Estado.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
O texto ontem será votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Câmara autoriza falta ao trabalho para acompanhar filho doente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) autorizou, nesta terça-feira (18), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05.
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.